Quando uma empresa de fora contrata um profissional no Brasil sem abrir filial aqui, o caminho mais comum é o modelo contractor: você presta serviços como profissional independente, e não como empregado. Isso muda contrato, impostos e a forma de receber. Os quatro pontos principais:
- Contractor é prestador de serviço, não empregado. Não há carteira assinada nem direitos da CLT; você negocia valor, prazo e entregas em contrato.
- Você pode atuar como pessoa física ou como empresa. Como pessoa física, o imposto vai pelo carnê-leão; como pessoa jurídica, segue o regime escolhido (MEI, Simples Nacional ou outro).
- Exportação de serviços tem tratamento tributário próprio. ISS não incide sobre exportação de serviços (com exceções) e o IOF é zero no ingresso dessas receitas.
- O MEI tem limite de R$ 81 mil por ano e uma lista fechada de atividades. Confira se a sua ocupação está na lista antes de abrir.
O que é o modelo contractor
No modelo contractor, a empresa estrangeira contrata você para prestar um serviço, normalmente com contrato de prestação de serviços, e paga contra entrega ou por período (mensal, por hora). Você é responsável pelos seus impostos, equipamentos e organização do trabalho. A empresa pode pagar direto, por transferência, ou por plataformas de contratação internacional, como Deel e Remote, que cuidam de contrato e pagamento.
Contractor ou empregado via EOR
Algumas empresas contratam no Brasil por meio de um EOR (employer of record), uma empresa local que assina a carteira em nome delas. Nesse caso você é empregado CLT da empresa local, com todos os direitos. No modelo contractor, não.
Pessoa física ou pessoa jurídica
Como pessoa física
Rendimentos de trabalho sem vínculo empregatício recebidos de fonte no exterior estão sujeitos ao carnê-leão: o imposto é apurado mês a mês pela tabela progressiva e o DARF vence no último dia útil do mês seguinte ao recebimento. É o caminho mais simples para começar ou para valores menores.
Como MEI
O microempreendedor individual paga um valor mensal fixo (DAS) e tem regras simplificadas. Dois pontos são decisivos para contractors:
- Limite de faturamento: segundo o gov.br, o limite atual é de R$ 81 mil por ano. Há um projeto de lei complementar (PLP 186/2026) em tramitação que propõe aumentar esse valor a partir de 2027, mas ele ainda não está em vigor.
- Atividades permitidas: só podem ser MEI as ocupações da lista oficial. Muitas atividades profissionais e intelectuais não estão nela; confira a sua antes de abrir.
Como empresa no Simples Nacional ou em outro regime
Para quem fatura acima do limite do MEI ou exerce atividade que não pode ser MEI, o caminho costuma ser uma microempresa no Simples Nacional ou em outro regime. A escolha depende da atividade, do faturamento e dos custos de contabilidade; um contador consegue fazer essa conta com você.
Impostos na exportação de serviços
ISS
Pela Lei Complementar 116/2003, o ISS não incide sobre exportações de serviços para o exterior. A exceção são serviços desenvolvidos no Brasil cujo resultado também se verifique aqui, mesmo que o pagamento seja feito por alguém no exterior. As regras de cada município e do regime tributário escolhido também influenciam.
PIS e Cofins
As receitas de exportação de serviços têm regras próprias de não incidência de PIS e Cofins, inclusive para empresas do Simples Nacional, conforme entendimento da Receita Federal. A aplicação depende do enquadramento da sua empresa; confirme com o seu contador.
IOF no recebimento
Pelo Decreto 6.306/2007, a alíquota de IOF é zero no ingresso no Brasil de receitas de exportação de serviços. Nas demais entradas de recursos do exterior, é de 0,38%. A classificação depende da finalidade informada no contrato de câmbio.
Contrato e invoice
O que o contrato deve ter
Escopo do serviço, valor e moeda, forma e prazo de pagamento, quem paga as tarifas de transferência, propriedade intelectual, confidencialidade, prazo e condições de rescisão. Leia com atenção cláusulas de exclusividade e de lei aplicável.
Invoice
É a fatura comercial que você emite para a empresa estrangeira a cada pagamento, com seus dados, os dados do cliente, descrição do serviço, período, valor e dados para pagamento. Ela documenta a origem do dinheiro na operação de câmbio e na sua contabilidade. Se você atua como empresa, verifique também a obrigação de emitir nota fiscal de exportação de serviços no seu município.
Como receber o pagamento
Pela plataforma da empresa
Se a empresa usa Deel ou plataforma semelhante, você recebe o saldo nela e escolhe o método de saque. Detalhamos o caso da Deel em como sacar dinheiro da Deel no Brasil.
Por transferência direta
Empresas dos EUA costumam preferir pagar por ACH, que exige número de conta e número de roteamento dos EUA. Na conta global da GrabrFi, você tem esses dados em seu nome, recebe por ACH sem custo e saca para reais via Pix sem tarifa de saque da GrabrFi quando precisar. A GrabrFi não é um banco: os serviços são prestados pela Bridge Ventures LLC e suas afiliadas reguladas. O saldo não é um depósito bancário e não tem seguro FDIC; ele é respaldado 1:1 por reservas em dólares mantidas em contas segregadas.
Veja todas as opções, com custos, em como receber dinheiro do exterior.
Perguntas frequentes sobre trabalhar como contractor
O que é contractor?
É o profissional que presta serviços de forma independente para uma empresa, com contrato de prestação de serviços e sem vínculo empregatício. No caso de empresas estrangeiras, é o modelo mais comum para contratar quem mora no Brasil.
Preciso abrir empresa para trabalhar para uma empresa estrangeira?
Não é obrigatório. Você pode receber como pessoa física e recolher o imposto pelo carnê-leão. Abrir empresa pode fazer sentido conforme o faturamento e a atividade; um contador ajuda a comparar.
MEI pode prestar serviço para empresa estrangeira?
O MEI pode faturar com clientes do exterior, desde que a atividade esteja na lista de ocupações permitidas e o faturamento total respeite o limite anual, hoje de R$ 81 mil.
Contractor tem direito a férias e 13º?
Não por lei. Como prestador de serviços, os direitos são os previstos no contrato. Se a empresa contrata por meio de um EOR no Brasil, aí você é empregado CLT, com todos os direitos.
Qual é o IOF para receber de empresa estrangeira?
Pelo Decreto 6.306/2007, é zero no ingresso de receitas de exportação de serviços e 0,38% nas demais entradas do exterior. A classificação depende da finalidade informada na operação de câmbio.
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Fontes oficiais consultadas
- gov.br: Teto do MEI e ocupações que podem ser MEI
- Receita Federal: Rendimentos sujeitos ao carnê-leão
- Planalto: Lei Complementar 116/2003, art. 2º
- Planalto: Decreto 6.306/2007, art. 15-B
- GrabrFi: /br/remote-workers e /br/freelancers
